- Tipicidade é:
A. Descrição do fato no texto legal.
B. Adequação da conduta ao tipo.
C. Comparação da conduta particular com a culpabilidade concreta e descrita no tipo.
Posted in Questões de Concurso comentadas on 03/09/2009| Leave a Comment »
A. Descrição do fato no texto legal.
B. Adequação da conduta ao tipo.
C. Comparação da conduta particular com a culpabilidade concreta e descrita no tipo.
Posted in Direito penal no STF e STJ on 03/09/2009| Leave a Comment »
Ao prosseguir o julgamento, a Turma do STJ, por maioria, concedeu o writ, seguindo o voto do Min. Og Fernandes. Para S. Exa., a conduta do paciente, embora se amolde à prevista no art. 304 do Código Penal, pode ser caracterizada como autodefesa. No caso, o paciente, que era foragido da Justiça, fez uso de documento falso ao apresentar à autoridade policial uma carteira de habilitação falsa. HC 56.824-SP, Rel. originário Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. para acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 7/5/2009.