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Archive for 22 de maio de 2010

Estimados, foi aprovada no último dia 20, no Senado, e encaminhada para sanção presidencial a Lei do monitoramento Eletrônico.

Em uma postura ainda muito tímida, no que se refere à implementação das novas tecnologias na execução penal, o novel diploma altera o art. 36 do CP, bem assim os arts. 66, 115, 122 e 132 da Lei de execução penal.

Em minha avaliação, sinceramente, acredito que a aplicabilidade dos dispositivos será inexistente, algo que só existe enquanto previsão legal, fato que, aliás, não é nenhuma novidade no Brasil, notadamente tratando-se de regras de execução penal (lembrem-se, apenas para ficar em um único exemplo, do quanto disposto no art. 88, parágrafo único, “b” da Lei de Execução Penal).

Conforme dito, trata-se de uma legislação muito vaga, talvez pela resistência em se debater esta temática aqui no Brasil. Mais ainda, em minha avaliação, perdemos a oportunidade para uma regulamentação mais completa, já que o rastreamento eletrônico (nomenclatura da lei) tem aplicação restrita aos condenados a regime aberto fato que, salvo melhor juízo, não contrinbui para melhorar nossa realidade prisional. Enfim…

Apesar dos pesares, é um início!

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